1.
SOBRE O IMPEACHMENT
Geraldo Barral
Advogado
Embora minha especialidade não seja
direito penal, todavia, por afeto e estudioso do direito constitucional, me
atrevo a discorrer sobre o tema dentro dos meus limites. Até porque, não há
complexidade alguma, como muitos insistem adornar nestes dias do embate
político sobre o assunto. Juridicamente o impeachment já é possível. Dependerá
da pressão popular para que os políticos iniciem o respectivo processo.
Hoje mesmo o vice-presidente declarou
que o impeachment é “inviável”. Inviável não significa impossível. Juristas
ditos pela mídia renomados já se manifestaram pugnando pela possibilidade. E é
verdade.
O que de fato podemos inferir é que,
entre os políticos, há uma enorme parcela que está apavorada com a possibilidade
do impeachment, pois, perderão seus cargos, suas mamatas.
Acontece que temos que pensar em nós,
em nossos filhos e suas gerações futuras. Políticos outros surgirão e a cada
dia nos purificamos quanto a escolhê-los.
O impeachment, ou impugnação de mandato, é
o termo que denomina o processo de "cassação
de mandato do chefe do poder executivo" pelo congresso nacional
(presidente), pelas assembleias estaduais (governador) ou pelas câmaras
municipais (prefeitos).
A denúncia válida pode ser por "crime comum", "crime de responsabilidade", "abuso de poder", "desrespeito às normas constitucionais"
ou "violação de direitos pátrios"
previstos na constituição. A punição varia de país para país.
Em vários países da Europa, usa-se o termo “moção de censura”, pois a origem da
moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando então o
parlamento nacional não confia mais no presidente e respectivo
primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete.
Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou
seja, "é preciso que se suspeite" da prática de um crime ou de uma
conduta inadequada para o cargo.
Em resumo, seja qual for o motivo, é a "perda de confiança" no titular do
cargo executivo (presidente, governador ou prefeito) por sua incapacidade de gerir a “instituição estatal” [presidência da república, governadoria de
Estados e Municípios (prefeituras)] para a qual fora eleito.
2.
O IMPEACHMENT DA PRESIDENTE
A meu sentir, neste humilde entendimento, não se pode
falar de impeachment da presidente
por fatos ocorridos anteriores à ocupação do cargo.
Entretanto, se há indícios de sua responsabilidade,
ainda que apenas por omissão, por
ocorrências ilegais no período em que a Dilma
ocupava outros cargos na administração pública, deverá ser investigada e, se
provada culpa em algum daqueles fatos, não estando prescrito eventual crime, indiciada
e consequentemente submetida à ação penal, por óbvio.
Das consequências, pode, uma delas, ser o impeachment, mas pelo viés dos efeitos
de uma condenação por algum dos crimes imputados aos agentes públicos, o que
tornaria a sua condição incompatível com o exercício da presidência.
Portanto, quando se fala em impeachment agora não se questiona se a presidente participou
diretamente de alguma ação, se está envolvida diretamente nos crimes praticados
pelos agentes públicos subordinados à presidência, ou com os privados, que
desviaram verbas públicas e receberam propinas.
O que hoje se revela fumegante para a sociedade e
reverbera os pedidos de impeachment, a meu sentir, é a sua responsabilidade (por
omissão) durante a ocupação do cargo
presidencial, senão vejamos.
Dito isso, o que realmente tem culpa a presidente?
A PRESIDENTE MENTE
Outra
hipótese de impeachment é o fato de
ela mentir para a sociedade sobre a situação econômica do país. Mesmo na época
da campanha de reeleição, já que ela estava presidente.
O que ela prometeu durante a campanha, também agora se
revela impossível de aplicar.
Sendo assim, fica patenteado que ela mentiu para se reeleger.
Inclusive, com gravidade, pois, em rede de televisão, afirmou
que “se o adversário ganhasse ele
iria cortar benefícios sociais, a inflação iria aumentar e a economia iria sofrer
alta de juros, desemprego, etc.”.
Destarte, agindo assim ela viola ao item 7 do art. 9º
da Lei 1079/50 - "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e
o decôro do cargo"
Questiona-se ainda se é passível de impeachment por sua omissão quando deveria ter tomado decisões como, por exemplo,
exonerar imediatamente a presidente da Petrobrás, diretores, gerentes, etc., já
que, pela dimensão dos desvios, não se pode crer que não soubessem ou não
estivessem estes envolvidos, como depois se veio a confirmar. Sim, é.
A mentira e a omissão por si, em qualquer país
decente, já foi motivo para o escárnio público de políticos nas maiores
democracias do Mundo.
Ela se inclui na seara da prevaricação (não cumprir com as sua obrigações; saber o que tem que ser
feito, mas por má fé ou interesses próprios não fazer; adulterar) - art. 319 do Código Penal.
Com isso, sem mais qualquer delonga que se possa
aprofundar a despeito de seus crimes de responsabilidade por omissão (crime omissivo – no caso impróprio - ocorre quando uma
pessoa não cumpre um dever a ela imposto), direta ou indireta, como a indicação e manutenção no cargo de pessoas que haviam
sido denunciadas por corrupção, a demora em substituir ocupantes de cargos por
desídia (ministro do STF) ou, mesmo, a desídia no cumprimento de seu dever de
suprir os cargos vagos como no caso da vaga de Joaquim Barbosa que ela teima em
procrastinar, prejudicando o Judiciário já combalido pela falta de recursos e
servidores, além de resultar seu desinteresse na recomposição da
Corte para, nos parece, tentar se beneficiar em julgamentos ou prejudicá-los à
falta do colegiado completo.
No Brasil, o Presidente da República, governadores e
prefeitos podem ser cassados, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal
que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles. O
procedimento de impeachment é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo
2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos.
A Constituição Federal
assim prescreve:
Art. 85. São
crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das
decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de
suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se
recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade,
após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito à prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
Ainda, na Lei 1079/50 - que define os
crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento:
Art. 4º São crimes de responsabilidade
os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal,
e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões
judiciárias (Constituição, artigo 89).
1 - DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES
CONSTITUCIONAIS:
Art. 6º São crimes de responsabilidade
contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes
constitucionais dos Estados:
6 - usar de violência ou ameaça, para
constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho,
sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
[[É ATO DO OFICIO DA PRESIDENTE INDICAR O MINISTRO
PARA O STF e ela reluta fazê-lo até agora para a vaga de Joaquim Barbosa]],
portanto ela "deixa de fazer" seu dever.
2 -
DOS CRIMES
CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS:
Art. 7º São crimes de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
1- impedir por violência, ameaça ou
corrupção, o livre exercício do voto; [[ISSO
OCORREU NA COMPRA DE VOTOS DURANTE A ELEIÇÃO]] só
para constar, embora tenha passado o momento.
...
5 - servir-se das autoridades sob sua
subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o
pratiquem sem repressão sua; [[TOLERA
ABUSOS E CORRUPÇÃO DE SEUS SUBORDINADOS]]
...
9 - violar patentemente qualquer direito
ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais
assegurados no artigo 157 da Constituição;
Art. 141:
§ 3º - A lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. [[RETIRAR
BENEFÍCIOS DO CIDADÃO, tais como alteração no seguro desemprego, supressão de
benefícios continuados, etc.]]
3 - DOS
CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 9º São crimes de responsabilidade
contra a probidade na administração:
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus
subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos
contrários à Constituição; [[PROTEGER
SUBORDINADOS CORRUPTOS, como vimos, os diretores da Petrobrás pediram demissão,
enquanto ela os mantinha nos cargos mesmo sabendo da corrupção existente,
dentre outros]]
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra
e o decôro do cargo. [[MENTIR PARA O
POVO BRASILEIRO; na campanha prometeu uma
gestão e agora pratica outra, prejudicial à sociedade brasileira]]
4 - DOS
CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:
* Neste capítulo entra o uso do dinheiro público e para
analisar se nos casos de empréstimos a outros governos (Cuba, por exemplo)
houve normas legais a autorizar-lhes e se assim a responsabilidade é somente do
chefe do executivo ou também de outros agentes políticos.
Pois bem. Penso que qualquer leigo pode concluir que
há sim fundamentos jurídicos para ser provocado o processo de IMPEACHMENT da
presidente.
Não se pode cair na tentação de ouvir as bravatas de
Lula, as mentiras de Dilma, e nem as ameaças de Stédile o “general” do MST, e,
nem mesmo, apelos românticos na mídia de adeptos ao sensacionalismo ou
políticos acuados pela opinião pública, e simplesmente deixarmos pra lá.
Foi deixando pra lá que caímos no atoleiro e vermos um
país rico, de gente honesta e trabalhadora ser espezinhado por meia dúzia de
bandidos que assaltaram o poder, através de fantoches, para ali instalar o bunker da corrupção ampla e irrestrita.
Se agora é a hora do "basta!",
que seja mesmo pra valer e não arredemos pé.
Não temos que analisar agora se o vice assumir será
pior. Ele assume e trata de recolocar as coisas nos trilhos, como determina a
Constituição, sob pena de, também, sofrer a repulsa e o destronamento pelo
povo. Pior do que está não fica.
Não consigo entender que ainda se defenda este partido
corrupto e corruptor. Quem ainda crê ser Lula um bom rapaz e Dilma uma boa
moça.
Não bastasse seus passados criminosos, que muitos
sustentam terem sido lutadores pela democracia (o que não é toda a verdade,
pois serviram de meios escusos cometendo crimes até hediondos como o sequestro,
assalto a bancos, etc).
Olavo de Carvalho disse e creio: este povo instalou a ditadura do crime e multiplica pobres para
continuarem no Poder a qualquer custo.
As universidades, principalmente as federais, têm em
muitos de seus professores verdadeiros propagadores da cizânia entre cidadãos
opositores e o partido no Poder. Fomentam uma discussão iludida de comunismo,
eis que, socialismo como pensam nada mais é que o antigo, retrógrado e sepultado
comunismo pelo seu próprio pensador.
Do que tenho visto, o mote é tirar direitos que quem
já os tem por conquistas pessoais e redistribuir com os demais, privilegiando
muitas vezes quem não se presta a contribuir com nada. Como se há de concordar
com isso?
Como se pode criminalizar o capitalismo e querer as
melhores coisas deste mundo? Isso é a maior utopia terrestre.
Uma coisa é ter convicção de um plano de governo
sadio, coerente e que establiza a economia, as relações institucionais e o
desenvolvimento.
Outra é comungar com o que está ai, simplesmente aceitando
o achaque sob o argumento de que outros partidos são iguais.
Nada
é igual.
Não podemos também aceitar que um ex-presidente saia
com bravatas incitando cidadãos contra cidadãos, provocando a cizânia e
estimulando o caos denominando o MST de "exército".
Bem melhor foi a resposta do General que esclareceu ao
dito que "temos
apenas um Exército".
E, como se fosse o mandatário, ainda se põe na
condição de "orientador" da atual ocupante do cargo. Não podemos
aceitar isso.
Portanto, deve-se continuar lutando pelo impeachment da atual presidente e que
sejam todos os políticos corruptos e este partido varrido para sempre da vida
dos brasileiros.